Advogado, professor, articulista e palestrante, colunista de diversos jornais e revistas, consultor na área condominial
A vida em condomínio tem sido cada dia mais dinâmica, muito se fala nas responsabilidades do síndico, más pouco se ouve falar das responsabilidades dos condôminos nas atribuições dos seus direitos e deveres na comunidade condominial.
É fato que muitas pessoas que moram em condomínio nunca ouviram falar em convenção condominial ou regulamento interno, muitas pessoas ao morarem em condomínios passam a conhecer a convenção condominial e o regulamento interno, quando são notificados de alguma infração que cometeram...
Para esclarecermos a questão acima, precisamos em um primeiro momento entender quem é considerado consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estabelecido pela Lei Federal 8.078/1990, o diploma prevê, em seu Art. 2º, que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
É fato que muitas pessoas que moram em condomínio nunca ouviram falar em convenção condominial ou regulamento interno, muitas pessoas ao morarem em condomínios passam a conhecer a convenção..
Da mesma forma como acontece nas unidades residenciais, os espaços não residenciais comercializados junto aos empreendimentos mistos também são autônomos, ou seja, apresentam matrículas individualizadas. Sendo assim, em um condomínio misto, de uso comercial e residencial, serão proprietários todos aqueles que obtiveram as unidades em compra junto à Construtora, independente de sua finalidade.
Mas não há necessidade de um síndico específico para cada tipo de uso num condomínio misto....
Sempre que falamos em Assembleias de Condomínios, lembramos dos quóruns e todas as formalidades que de fato são importantes, mas muitas das vezes esquecemos, de pensar em diversas outras questões, que também são relevantes e podem de fato fazer a sua assembléia diferente...